Atenção, proprietários de imóveis rurais em 83 municípios de SC: Protejam suas terras na faixa de fronteira!

0
Imagem do município de Dionísio Cerqueira
Municípios de Dionísio Cerqueira (Fotos: Prefeitura de Dionísio Cerqueira)

Os proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira têm até 22 de outubro de 2025 para regularizar seus registros. Aqueles que não realizarem a regularização podem enfrentar a incorporação de suas propriedades ao patrimônio público, sendo consideradas terras federais. Para auxiliar nesse processo vital, foi lançada uma nova cartilha com orientações sobre os procedimentos necessários.

A cartilha, intitulada “Ratificação de Áreas de Fronteira”, foi desenvolvida para orientar os proprietários rurais de 83 municípios de Santa Catarina a manter a regularidade registral das suas propriedades na faixa de fronteira.

Segundo a Lei nº 13.178, promulgada em 22 de outubro de 2015, foi estabelecido um novo regime jurídico para a ratificação de registros de imóveis rurais em áreas próximas à fronteira, que se estende até 150 km da divisa territorial do Brasil. No contexto de Santa Catarina, isso se refere à fronteira com a Argentina. Os municípios que se beneficiam dessa legislação incluem: Chapecó, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Abelardo Luz, Cunha Porã, Pinhalzinho, Xaxim e Princesa.

A cartilha foi editada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB/SC) na seção de Santa Catarina e divulgada em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC). O material apresenta, de maneira didática, os passos necessários para a ratificação de propriedades.

O que é ratificação de imóvel?

A ratificação de imóvel refere-se à regularização de transferências irregulares de terras públicas nas áreas de fronteira. Essa região, sendo estratégica para a segurança nacional, está sob uma legislação específica que regula a transferência e aquisição de propriedades.

No passado, muitas transferências feitas pelos estados envolveram terras da União, ou ocorreram sem o devido cumprimento das exigências legais, como a autorização prévia do então Conselho de Segurança Nacional (hoje conhecido como Conselho de Defesa Nacional).

Prazos para regularização

O prazo para a ratificação dos imóveis com área superior a 15 Módulos Fiscais (MF) é até 22 de outubro de 2025. É importante mencionar que o valor do Módulo Fiscal varia conforme os municípios, e a lista completa pode ser consultada no site do INCRA.

Como acessar a cartilha?

A cartilha pode ser acessada nas seguintes plataformas:

Regras e procedimentos

“De maneira acessível, reunimos as regras e os procedimentos necessários para a ratificação dos imóveis elencados na Lei nº 13.178/2015. A ratificação do registro imobiliário assegura a segurança jurídica da terra ocupada, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente”, afirma o desembargador Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC.

Eduardo Arruda Schroeder, vice-presidente da Anoreg/SC e presidente do RIB/SC, complementa: “Esse processo é um passo decisivo para o reconhecimento formal de propriedades que, durante décadas, permaneceram fora da legalidade registral.”

Quem precisa realizar a ratificação?

  • Proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos estados, em terras da União.
  • Imóveis titulados sem a anuência do antigo Conselho de Segurança Nacional.

Os proprietários que não tiverem a ratificação averbada na matrícula do imóvel devem solicitá-la no cartório de registro de imóveis do respectivo município.

Todos os imóveis precisam ser ratificados?

Não, estão dispensados da ratificação:

  • Imóveis titulados diretamente pela União.
  • Assentamentos emitidos pelo INCRA.
  • Títulos já ratificados pelo procedimento anterior com certificado válido.

Consequências da falta de ratificação

Se a ratificação não for requerida até a data limite e não for viável:

  • A União poderá reivindicar o registro do imóvel em seu nome.
  • O direito de propriedade do particular será excluído.

Entretanto, a exceção ocorre nos casos em que se comprove que o georreferenciamento e a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural foram atualizados até 23 de outubro de 2025.

E se o imóvel tem menos de 15 MF?

A regularização continua sendo necessária, embora um prazo específico ainda não tenha sido definido. A ausência da ratificação pode:

  • Impedi-los de acessar crédito rural.
  • Impedir o recebimento de indenização em caso de desapropriação pela União.
  • Gerar insegurança jurídica ao proprietário.

Leia a matéria na integra em: belosf7.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *