Os proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira têm até 22 de outubro de 2025 para regularizar seus registros. Aqueles que não realizarem a regularização podem enfrentar a incorporação de suas propriedades ao patrimônio público, sendo consideradas terras federais. Para auxiliar nesse processo vital, foi lançada uma nova cartilha com orientações sobre os procedimentos necessários.
A cartilha, intitulada “Ratificação de Áreas de Fronteira”, foi desenvolvida para orientar os proprietários rurais de 83 municípios de Santa Catarina a manter a regularidade registral das suas propriedades na faixa de fronteira.
Segundo a Lei nº 13.178, promulgada em 22 de outubro de 2015, foi estabelecido um novo regime jurídico para a ratificação de registros de imóveis rurais em áreas próximas à fronteira, que se estende até 150 km da divisa territorial do Brasil. No contexto de Santa Catarina, isso se refere à fronteira com a Argentina. Os municípios que se beneficiam dessa legislação incluem: Chapecó, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Abelardo Luz, Cunha Porã, Pinhalzinho, Xaxim e Princesa.
A cartilha foi editada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB/SC) na seção de Santa Catarina e divulgada em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC). O material apresenta, de maneira didática, os passos necessários para a ratificação de propriedades.
O que é ratificação de imóvel?
A ratificação de imóvel refere-se à regularização de transferências irregulares de terras públicas nas áreas de fronteira. Essa região, sendo estratégica para a segurança nacional, está sob uma legislação específica que regula a transferência e aquisição de propriedades.
No passado, muitas transferências feitas pelos estados envolveram terras da União, ou ocorreram sem o devido cumprimento das exigências legais, como a autorização prévia do então Conselho de Segurança Nacional (hoje conhecido como Conselho de Defesa Nacional).
Prazos para regularização
O prazo para a ratificação dos imóveis com área superior a 15 Módulos Fiscais (MF) é até 22 de outubro de 2025. É importante mencionar que o valor do Módulo Fiscal varia conforme os municípios, e a lista completa pode ser consultada no site do INCRA.
Como acessar a cartilha?
A cartilha pode ser acessada nas seguintes plataformas:
- No Instagram: @ribsantacatarina
- No portal: www.ribsc.org.br
Regras e procedimentos
“De maneira acessível, reunimos as regras e os procedimentos necessários para a ratificação dos imóveis elencados na Lei nº 13.178/2015. A ratificação do registro imobiliário assegura a segurança jurídica da terra ocupada, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente”, afirma o desembargador Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC.
Eduardo Arruda Schroeder, vice-presidente da Anoreg/SC e presidente do RIB/SC, complementa: “Esse processo é um passo decisivo para o reconhecimento formal de propriedades que, durante décadas, permaneceram fora da legalidade registral.”
Quem precisa realizar a ratificação?
- Proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos estados, em terras da União.
- Imóveis titulados sem a anuência do antigo Conselho de Segurança Nacional.
Os proprietários que não tiverem a ratificação averbada na matrícula do imóvel devem solicitá-la no cartório de registro de imóveis do respectivo município.
Todos os imóveis precisam ser ratificados?
Não, estão dispensados da ratificação:
- Imóveis titulados diretamente pela União.
- Assentamentos emitidos pelo INCRA.
- Títulos já ratificados pelo procedimento anterior com certificado válido.
Consequências da falta de ratificação
Se a ratificação não for requerida até a data limite e não for viável:
- A União poderá reivindicar o registro do imóvel em seu nome.
- O direito de propriedade do particular será excluído.
Entretanto, a exceção ocorre nos casos em que se comprove que o georreferenciamento e a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural foram atualizados até 23 de outubro de 2025.
E se o imóvel tem menos de 15 MF?
A regularização continua sendo necessária, embora um prazo específico ainda não tenha sido definido. A ausência da ratificação pode:
- Impedi-los de acessar crédito rural.
- Impedir o recebimento de indenização em caso de desapropriação pela União.
- Gerar insegurança jurídica ao proprietário.
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